Os trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.
Nos anos anteriores o abono salarial foi pago durante 12 meses consecutivos, com cada lote correspondendo ao mês de nascimento do trabalhador. Agora, o pagamento será feito em apenas dois meses.
Como será o pagamento?
Para os trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa o crédito será realizado automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Já para os demais beneficiários, os valores serão pagos por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Confira datas de pagamento:
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal
MÊS DE ANIVERSÁRIO DATA DE PAGAMENTO
JANEIRO 08 de fevereiro
FEVEREIRO 10 de fevereiro
MARÇO 15 de fevereiro
ABRIL 17 de fevereiro
MAIO 22 de fevereiro
JUNHO 24 de fevereiro
JULHO 15 de março
AGOSTO 17 de março
SETEMBRO 22 de março
OUTUBRO 24 de março
NOVEMBRO 29 de março
DEZEMBRO 31 de março
Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil
Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Agência Brasil / CUT Brasil
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