Companheiras (os), a Direção do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté, vêm convocar as trabalhadoras e trabalhadores na empresa Electrolux para participar da Assembleia Extraordinária de extrema importância, que será realizada no dia 04/02 (DOMINGO), que irá discutir assuntos diversos de interesses das trabalhadoras e trabalhadores.
A Assembleia terá início às 9h30 no CLUBE DE CAMPO DOS METALÚRGICOS (Rua Luiz Procópio de Araújo Ferraz, nº 1001 - Santa Felícia).
Contamos com a presença de todas e todos, para fortalecer a organização.
Em caso de dúvida entre em contato com um dirigente sindical, membro do CSE, ou entre em contato com o Sindicato pelo telefone: 3371-1052.
PARTICIPE!
CONFIRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA NA ÍNTEGRA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO CARLOS E IBATÉ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e a legislação sindical, neste ato representado por seu Diretor Presidente VANDERLEI APARECIDO STRANO, CONVOCA todos os trabalhadores na empresa ELECTROLUX DO BRASIL S/A, sócios e não sócios, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 04 de fevereiro de 2024, no Clube de Campo do Sindicato, sito à Rua Luiz Procópio de Araújo Ferraz, 1001, Santa Felícia, nesta cidade de São Carlos/SP, às 09h00min, em primeira convocação e, em não tendo quórum, às 09he30min, em segunda convocação, tudo conforme determina o Estatuto Social da entidade, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:
1 – Avaliação, Discussão e deliberação sobre as demissões realizadas pela empresa no início deste ano (2024);
2 – Avaliação, Discussão e Deliberação sobre a exigência de realização de horas extras na empresa;
3 – Avaliação, Discussão e Deliberação sobre descontos indevidos que estão sendo realizados em folha de pagamento;
4 – Avaliação, Discussão e Deliberação sobre reinvindicação de novos investimentos e produtos produzidos na planta da empresa na cidade de São Carlos;
5 – Avaliação, Discussão e Deliberação sobre a prática de possíveis assédios morais que estão sendo realizados na empresa;
6 – Instalação de movimento paredista (GREVE) por tempo indeterminado, a ser deflagrado 48 (quarenta e oito) horas depois de notificada a empresa nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.783/89;
7 – Autorização para o Sindicato propor Dissídio Coletivo;
8 – Outros assuntos de interesse da assembleia. Fica comunicado que a assembleia permanecerá aberta para consulta aos trabalhadores nos/ou em outros locais de trabalho, até a conclusão das negociações ou até posterior convocação.
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