Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.320, o seguro-desemprego também vai mudar. A parcela mínima passa a ser de R$ 1.320. Já o valor máximo permanece de R$ 2.230,97. Veja abaixo as regras do benefício e como pedir.
Quais os valores do seguro-desemprego
A parcela mínima acompanha o piso nacional (que subiu de R$ 1.302 para R$ 1.320) e cada faixa salarial tem uma regra específica. A nova parcela mínima começará a ser paga a partir desta quinta-feira (11), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para quem ganha até R$ 1.968,36: a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. A tabela do seguro-desemprego é corrigida anualmente no começo do ano pelo INPC, que fechou 2022 em 5,93%. O que muda agora é somente o valor para aqueles que recebem valor correspondente ao salário mínimo.
Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.
Para quem ganha acima de R$ 3.280,93: a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).
O número de parcelas depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa. Pode chegar até a cinco parcelas. Veja aqui as regras.
Quem tem direito
trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão);
trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) ;
trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
Quando pedir