Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.320, o seguro-desemprego também vai mudar. A parcela mínima passa a ser de R$ 1.320. Já o valor máximo permanece de R$ 2.230,97. Veja abaixo as regras do benefício e como pedir.
Quais os valores do seguro-desemprego
A parcela mínima acompanha o piso nacional (que subiu de R$ 1.302 para R$ 1.320) e cada faixa salarial tem uma regra específica. A nova parcela mínima começará a ser paga a partir desta quinta-feira (11), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para quem ganha até R$ 1.968,36: a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. A tabela do seguro-desemprego é corrigida anualmente no começo do ano pelo INPC, que fechou 2022 em 5,93%. O que muda agora é somente o valor para aqueles que recebem valor correspondente ao salário mínimo.
Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.
Para quem ganha acima de R$ 3.280,93: a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).
O número de parcelas depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa. Pode chegar até a cinco parcelas. Veja aqui as regras.
Quem tem direito
trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão);
trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) ;
trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
Quando pedir
O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria em que o cidadão se encaixa:
empregado com carteira assinada: de 7 a 120 dias após a de demissão;
empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão;
afastados para qualificação: a qualquer momento durante a suspensão do contrato de trabalho;
pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição em condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate;
Como pedir o seguro-desemprego
Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa.
Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das opções abaixo:
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente; clique aqui
portal gov.br, na seção "solicitar o seguro-desemprego";
telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado;
telefone 158;
e-mail, que é basicamente o mesmo para todos os estados: em São Paulo, por exemplo, o endereço é trabalho.sp@mte.gov.br;
Documentos para atendimento presencial Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:
número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão;
número do Cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão;
carteira de trabalho (todas);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista;
três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão;
extrato do FGTS;
comprovante de residência;
UOL - Economia
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