Começa hoje (08/02), o pagamento do abono salarial para os trabalhadores da iniciativa privada, ano-base 2020. O calendário de pagamentos seguirá o mês de nascimento.
Nesta terça-feira, recebem o pagamento os nascidos em janeiro. Os nascidos em dezembro receberão no dia 31 de março.
O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento tem início a partir do dia 15 de fevereiro e vai até 4 de março, pelo Banco do Brasil.
Confira o calendário:
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
MÊS DE ANIVERSÁRIO DATA DE PAGAMENTO
JANEIRO 08 de fevereiro
FEVEREIRO 10 de fevereiro
MARÇO 15 de fevereiro
ABRIL 17 de fevereiro
MAIO 22 de fevereiro
JUNHO 24 de fevereiro
JULHO 15 de março
AGOSTO 17 de março
SETEMBRO 22 de março
OUTUBRO 24 de março
NOVEMBRO 29 de março
DEZEMBRO 31 de março
Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil
Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março
Os valores de pagamento para cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.
Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Agencia Brasil
Foto: Agência Brasil
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