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Sindicato faz homologações dos trabalhadores na Ambar

A Direção do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté realizou, as homologações dos 55 trabalhadores na Ambar, que foram demitidos no fim do ano.


Após as negociações entre Sindicato e a empresa Ambar, a Direção garantiu que as homologações fossem feitas na sede na entidade sindical, para fazer valer os direitos dos trabalhadores.


Com a Reforma Trabalhista de 2017, ocorreram diversas alterações na CLT, uma delas foi na homologação, que antes era realizada perante o sindicato da categoria, deixou de ser obrigatória, um retrocesso para os trabalhadores.


A homologação é o primeiro passo para os trabalhadores poderem sacar o FGTS depositado e dar entrada ao seguro desemprego.


Para a homologação ser feita, é preciso que se observem as normas legais para o correto pagamento das verbas rescisórias e que sejam apresentados os documentos listados abaixo.


As homologações somente serão realizadas pelo Sindicato se respeitadas as leis vigentes: Constituição Federal, CLT, Convenção Coletiva de Trabalho, Revisão de Dissídio Coletivo e Normas Regulamentares.


SAIBA COMO FUNCIONA A HOMOLOGAÇÃO:


DO PROCEDIMENTO

As homologações deverão ser agendadas pelo site ou por telefone.


DA DOCUMENTAÇÃO

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;


Carteira Profissional Atualizada - trazer todas as CTPS’s relativas ao contrato de trabalho, devidamente preenchidas, assinadas e atualizadas nos seguintes itens: data de saída, contribuição sindical, férias, aumentos salariais, cargos ocupados na empresa.


Para a apresentação de Carteira Digital é necessário comprovante impresso das atualizações;


Livro ou ficha registro do empregado com as devidas anotações atualizadas;


Comunicação de “Aviso-prévio” ou “Pedido de demissão”;


Extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS, atualizada até a data da homologação e guias de recolhimento do FGTS (12 últimas;


Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, GRFC;


Carta de preposto ou procuração para representantes da empresa com poderes para tal, especificamente para cada funcionário homologado;


Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego, devidamente preenchido e assinado;


Anexar à rescisão demonstrativo de cálculos das “médias” de horas-extras, “adicionais noturnos”, “insalubridade”, “periculosidade”, “descanso semanal remunerado” e comissões, bem como integrar a estes as remunerações estabelecidas pela lei;


O pagamento da rescisão deverá ser feito mediante comprovante bancário efetuado em “moeda corrente”, “cheque Administrativo ou Visado”, na data da homologação;


Relação de Salário de Contribuição para trabalhadores em funções insalubres e perigosas. (Convenção Coletiva de Trabalho e RVDC’S). PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), Lei 8213/91, art.58 e 68, Instrução Normativa do INSS nº 99;


Atestado de Saúde Ocupacional demissional e complementares quando necessário;









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