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STF coloca Revisão da Vida Toda na pauta de julgamento

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (23/11), o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.


O Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté possui ação coletiva tratando do assunto sob o nº 5001332-11.2022.4.03.6115, em tramite perante a 2ª Vara Federal de São Carlos.


Mas o que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.

Isso porque, a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma cálculo das aposentadorias concedias pelo INSS. Antes dessa mudança, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuição recolhidos ao longo da vida contributiva.

Consoante, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos trabalhadores segurados, posto que, muitos deles tiveram maiores salários antes de julho de 1994.

Após essa mudança na legislação, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários após julho de 1994, data inclusive, que passou a vigorar o Plano Real, prejudicando milhares de trabalhadores, principalmente os de menor escolaridade, que na sua juventude auferia melhores salários.

Portanto, o julgamento trata da “Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213 /91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876 /99, ocorrida em 26/11/99.”


Quem pode ter direito?

Para verificar se o aposentado tem direito, é necessário:

Primeiro passo: verificar se possui inscrição/filiação no INSS com data anterior a 29/11/1999, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999.


Segundo Passo: calcular a média dos salários de contribuição para verificar se a revisão pretendida é mais benéfica para o trabalhador do que a que já recebe.


Para mais informações, procure o Departamento Jurídico Previdenciário do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté, através do telefone 3371-1052 ou na sededa entidade sito à Rua Capitão Adão Pereira S. Cabral, 222 - Centro).


(Daniela Ransani, advogada especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP nº417.711)




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