Homologação
O Departamento de Homologação do Sindicato funciona na sede da entidade, na Rua Capitão Adão Pereira da Silva Cabral, 222 - Centro.
Para a homologação ser feita, é preciso que se observem as normas legais para o correto pagamento das verbas rescisórias e que sejam apresentados os documentos listados abaixo.
As homologações somente serão realizadas pelo sindicato se respeitadas as leis vigentes: Constituição Federal, CLT, Convenção Coletiva de Trabalho, Revisão de Dissídio Coletivo e Normas Regulamentares.
DO PROCEDIMENTO
As homologações deverão ser agendadas pelo site ou por telefone.
DA DOCUMENTAÇÃO
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
Carteira Profissional Atualizada - trazer todas as CTPS’s relativas ao contrato de trabalho, devidamente preenchidas, assinadas e atualizadas nos seguintes itens: data de saída, contribuição sindical, férias, aumentos salariais, cargos ocupados na empresa.
Para a apresentação de Carteira Digital é necessário comprovante impresso das atualizações;
Livro ou ficha registro do empregado com as devidas anotações atualizadas;
Comunicação de “Aviso-prévio” ou “Pedido de demissão”;
Extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS, atualizada até a data da homologação e guias de recolhimento do FGTS (12 últimas;
Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, GRFC;
Carta de preposto ou procuração para representantes da empresa com poderes para tal, especificamente para cada funcionário homologado;
Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego, devidamente preenchido e assinado;
Anexar à rescisão demonstrativo de cálculos das “médias” de horas-extras, “adicionais noturnos”, “insalubridade”, “periculosidade”, “descanso semanal remunerado” e comissões, bem como integrar a estes as remunerações estabelecidas pela lei;
O pagamento da rescisão deverá ser feito mediante comprovante bancário efetuado em “moeda corrente”, “cheque Administrativo ou Visado”, na data da homologação;
Relação de Salário de Contribuição para trabalhadores em funções insalubres e perigosas. (Convenção Coletiva de Trabalho e RVDC’S). PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), Lei 8213/91, art.58 e 68, Instrução Normativa do INSS nº 99;
Atestado de Saúde Ocupacional demissional e complementares quando necessário;