top of page

Revisão da Vida Toda: Pode Aumentar seu Benefício?!

O Departamento Jurídico Previdenciário do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté, por meio da advogada previdenciária da entidade, Daniela Ransani Gatto, em seu artigo (citado abaixo), orienta o trabalhador a ficar atento sobre o julgamento favorável a tese da “revisão da vida toda” dos aposentados pelo INSS.


A proposta em questão dá aos aposentados o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994. Essas contribuições mais antigas haviam sido retiradas dos cálculos conforme legislação de 1999.


A revisão desses benefícios pode custar R$ 46 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas do governo federal.


O tema foi julgado no Plenário Virtual. Por isso, os ministros que já votaram têm até o dia 09 de março para mudar votos, pedir vista ou destacar o caso para deslocar a discussão ao plenário físico. Nessa última hipótese, o julgamento recomeça e todos os votos serão desconsiderados.


  • Leia o artigo da advogada especialista em Direito Previdenciário, Daniela Ransani Gatto – OAB/SP nº 417.711.


VITÓRIA DO SEGURADO: TESE DA REVISÃO DA VIDA TODA RECONHECIDA


Nesta madrugada (25/02/2022), o Ministro Alexandre de Morais do STF, proferiu uma das decisões mais importantes do direito previdenciário, que versa sobre REVISÃO DA VIDA TODA (Tema 1102 da repercussão geral).


Em meio a um oceano de desesperança, onde os direitos sociais são atacados diariamente, a decisão do Ministro do STF, nos devolve um pouco de esperança em acreditar que nem tudo está perdido.


Mas o que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.


Isso porque, a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma cálculo das aposentadorias concedias pelo INSS. Antes dessa mudança, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuição recolhidos ao longo da vida contributiva.


Consoante, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos trabalhadores segurados, posto que, muitos deles tiveram maiores salários antes de julho de 1994.


Após essa mudança na legislação, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários após julho de 1994, data inclusive, que passou a vigorar o Plano Real, prejudicando milhares de trabalhadores, principalmente os de menor escolaridade, que na sua juventude auferia melhores salários.


Portanto, o julgamento tratou da “Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213 /91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876 /99, ocorrida em 26/11/99.”


Quem pode ter direito?

Para verificar se o aposentado tem direito, é necessário:


Primeiro passo: verificar se possui inscrição/filiação no INSS com data anterior a 29/11/1999, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999.


Segundo Passo: calcular a média dos salários de contribuição para verificar se a revisão pretendida é mais benéfica para o trabalhador do que a que já recebe.


Para mais informações, procure o departamento jurídico previdenciário do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté, pelos telefones (16) 3371-1052, (16) 2107-8752, agende seu horário.










댓글


bottom of page