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Sindicato denuncia práticas antissindicais em empresas da base

JC Metals assume TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) perante o MPT


O Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté fez denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho sobre às práticas antissindicais que vem sendo realizadas por empresas da base metalúrgica de São Carlos e Ibaté, orientadas pelos Sindicatos Patronais, incentivando assim, os trabalhadores a fazerem oposição ao Sindicato.

Desta forma, o TAC Nº 7/2024 (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e a empresa JC METALS METALÚRGICAS LTDA, em razão da denúncia, informações e provas do Sindicato, passa a valer no ato de sua assinatura, e fica a empresa orientada a cumprir o que segue:

1-      Compromete-se imediatamente, a abster-se de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, ou negociadas, ou qualquer outra espécie.

 

2-       Compromete-se, imediatamente a afixar-se o presente termo, em seu quadro de avisos, mantendo ali pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, com comprovação ao MPT no início e término do período especificado.

A empresa de acordo com o TAC, poderá ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, por descumprimento com pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) por ato irregular, reajustável até a data do efetivo pagamento e reversível ao FAT (Fundo de amparo ao trabalhador). 

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté, Vanderlei Strano, ressalta.  “Temos visto diversas empresas agir desta forma, é uma conduta claramente antissindical, que tem o claro objetivo de influenciar a escolha do trabalhador para fazer oposição ao Sindicato. Reafirmo que para qualquer prática antissindical, será tomada as medidas cabíveis para garantir o respeito aos direitos sindicais”, declara Vanderlei.

Para finalizar Vanderlei explica. “O Sindicato orienta que diante de qualquer situação que envolva este tema, ou seja, que o trabalhador seja incentivado a apresentar oposição ao Sindicato pelo empregador, deve ser denunciado, bem como outras situações, estando a entidade sempre à disposição dos trabalhadores”, finaliza.

 

Leia o TAC na íntegra.


TAC - Conduta Antissindical - Estimulo à Oposição
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