
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté assina e manifesta total apoio à Nota Pública divulgada pela Intersindical de São Carlos e Região.
O documento reafirma a importância da liberdade sindical, do direito de greve e do respeito à democracia, especialmente diante dos recentes ataques a lideranças sindicais em meio à mobilização dos servidores municipais de São Carlos.
Repudiamos qualquer tentativa de intimidação, perseguição política ou deslegitimação da luta dos trabalhadores. A greve é um direito constitucional e uma ferramenta legítima na busca por diálogo, valorização e condições dignas de trabalho.
Defendemos que o debate público seja feito com responsabilidade, respeito e foco na construção de soluções para a população, e não por meio de ataques pessoais que enfraquecem a democracia.
Seguimos firmes na luta pelos direitos da classe trabalhadora.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:
INTERSINDICAL DE SÃO CARLOS E REGIÃO
NOTA PÚBLICA À POPULAÇÃO
Em defesa da liberdade sindical, do direito de greve e da democracia em São Carlos
15 de abril de 2026
A INTERSINDICAL DE SÃO CARLOS E REGIÃO vem a público manifestar seu veemente repúdio à nota divulgada por vereadores do município, vinculados politicamente à atual gestão, que ataca de forma inaceitável o Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de São Carlos (SINDSPAM), Sr. Lucinei Custódio. Em um momento crucial de greve dos servidores municipais, deflagrada em razão da ausência de negociação efetiva sobre a data-base, a tentativa de desviar o foco do debate para ataques pessoais e intimidação política é um desserviço à democracia e à população de São Carlos.
A nota dos vereadores, ao atribuir declarações supostamente ofensivas ao dirigente sindical e ameaçar com medidas caso as condutas persistam, busca, na verdade, tensionar o ambiente institucional de forma unilateral e silenciar uma voz legítima da classe trabalhadora. Esta atitude é inaceitável e representa uma afronta direta aos princípios democráticos e à liberdade sindical.
1. A Legitimidade da Luta Sindical e o Direito de Greve
A greve dos servidores municipais de São Carlos é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal, e representa o último recurso de uma categoria que busca o reconhecimento de seus direitos e a valorização de seu trabalho. A pauta da greve é clara: a negociação da data-base e a garantia de condições dignas para os servidores que prestam serviços essenciais à nossa cidade. Qualquer tentativa de desqualificar ou criminalizar o movimento paredista é um ataque direto aos direitos sociais e à própria Constituição.
A atuação do SINDSPAM, por meio de seus dirigentes, incluindo o Sr. Lucinei Custódio, é legítima e essencial para a defesa dos interesses dos trabalhadores. A liberdade sindical, a liberdade de expressão e o direito de organização coletiva são pilares de um Estado Democrático de Direito, conforme preconizado pela Constituição Federal em seus artigos 5º e 8º. O dirigente sindical, no exercício de suas funções, tem o direito e o dever de expressar as demandas e insatisfações de sua categoria, inclusive por meio da crítica política a agentes públicos, especialmente em contextos de conflito coletivo.
2. O Escrutínio Público e a Crítica Política
É fundamental ressaltar que agentes políticos e parlamentares, por ocuparem cargos públicos e representarem a população, estão sujeitos ao escrutínio público e à crítica social. A função parlamentar, embora revestida de prerrogativas, não confere imunidade a questionamentos ou críticas, especialmente quando suas ações ou omissões afetam diretamente a vida dos cidadãos e dos servidores públicos. A tentativa de intimidar um dirigente sindical por meio de uma nota oficial é um uso inadequado do poder e da visibilidade inerentes ao cargo.
A INTERSINDICAL DE SÃO CARLOS E REGIÃO, juntamente com todos seus sindicatos representados, defende que o debate público deve ser pautado pela transparência, pelo respeito às instituições e pela busca de soluções para os problemas da cidade, e não por ataques pessoais que visam desviar a atenção da pauta principal. A Câmara Municipal, como casa do povo, deveria ser um espaço de diálogo e mediação, e não de intimidação de lideranças que representam milhares de trabalhadores.
3. Fundamentos Jurídicos e a Possível Improbidade Administrativa
A utilização da estrutura institucional, do cargo público ou da função parlamentar para retaliar lideranças sindicais, constranger a mobilização coletiva, promover perseguição política ou desviar a finalidade institucional do mandato pode configurar, em tese, violação aos princípios da administração pública estabelecidos no caput do Art. 37 da Constituição Federal, que exige legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. O exercício do mandato parlamentar não autoriza perseguição política, intimidação de dirigente sindical nem o uso desviado da função pública para constranger movimento paredista ou liderança sindical.
Caso demonstrado que a nota dos vereadores teve como objetivo principal a perseguição política e a intimidação de um dirigente sindical, utilizando-se da máquina pública para tal fim, há elementos que merecem apuração sob a ótica de eventual improbidade administrativa. A afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em tese, pode estar presente, sem prejuízo da análise pelos órgãos competentes. A função pública deve ser exercida em benefício do interesse público, e não para fins de retaliação ou para silenciar vozes dissonantes em um contexto democrático.
4. Convocação à População
Diante do exposto, a INTERSINDICAL DE SÃO CARLOS E REGIÃO convoca a população de São Carlos a refletir sobre o papel do Legislativo municipal neste momento. É imperativo que nossos representantes atuem em prol do diálogo e da construção de soluções justas para os servidores públicos, e não na tentativa de deslegitimar e intimidar aqueles que lutam por seus direitos.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos servidores municipais e com a liberdade sindical. Esperamos que a Câmara Municipal de São Carlos retome seu papel de mediadora e fiscalizadora, buscando uma solução democrática, respeitosa e comprometida com o bem-estar de toda a comunidade. O foco deve ser a pauta dos servidores e a negociação da data-base, e não notas intimidatórias que empobrecem o debate público e fragilizam a democracia.
INTERSINDICAL DE SÃO CARLOS E REGIÃO
São Carlos, 15 de abril de 2026